Lei Nº 4.068, de 29 de dezembro de 2009.

‘Dispõe sobre a denominação de Rua.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a denominação da Rua “S/D 13”, situada no bairro Boa Vista, para “Rua Radialista Gilberto Freire Filho”.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para sinalização da referida praça.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont (MG), 29 de dezembro de 2.009.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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