Lei n.° 4.067, de 29 de dezembro de 2009

“Dispõe sobre a denominação de Praça Pública no bairro do Córrego do Ouro e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada ‘Praça Edson Loski” a praça situada na Avenida Palmira, nas proximidades da Igreja São Joaquim, bairro Córrego do Ouro.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para sinalização da referida praça.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont (MG), 29 de dezembro de 2009.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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