LEI N° 4.061/2009 DE 31/08/2009

"Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa a implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no município de Santos Dumont.

Art. 2° - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, através da execução de ações para o cumprmento de metas estabelecidas.
Parágrafo Unico — O apoio flnanceiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos.

Art. 3º - As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais com o objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionistas de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município.

Art. 4° - O projeto será implementado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

Art. 5° - O CONSELHO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CONDEMA deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborados pelo Poder Executivo, para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.

Artigo 5º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto Conservador das Águas.

Art. 6° - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento, podendo ser as mesmas remanejadas e suplementadas.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santos Dumont, 31 de Agosto de 2009.

CARLOS DA FONSECA SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA
Vice-Presidente

CLÁUDIO DE ALMEIDA
Secretário

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