LEI N° 4.058 de 28 de Julho de 2009

"Dispõe sobre alteração dos valores salariais pagos aos profissionais do Programa Saúde da Família e contém outras providências."

O Povo do Municipio de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam alterados os valores fixados para aos Médicos que atendem ao Programa Saúde da Familia do Município, cujos salários passam a ser de R$-5.000,00 (cinco mil reais) mensais, com vigência a partir do mês de maio de 2009.

Art. 2.° - Ficam igualmente alterados os valores fixados para os Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que atendem ao Programa Saúde da Família do Município, cujos salários passam a observar os seguintes valores mensais, com vigência a partir do mês de maio de 2009:
I -Enfermeiro - R$-2.000,64;
II - Técnico em Enfermagem - R$-500, 16.
Parágrafo Único — Fica o Executivo Municipal autorizado a apresentar no prazo de 60 dias contados da publicação da presente Lei, Tabela de Reposição Salarial relativamente aos Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, no que tange aos anos de 2006, 2007 e 2008, observando-se os mesmos índices concedidos aos servidores efetivos, sendo repassado em parcelas iguais e anuais até agosto de cada ano a partir do ano de 2010 até 2012.

Art. 3.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 28 de julho de 2.009.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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