LEI N° 4.057 DE 01 DE JULHO DE 2.009

“Dispõe sobre concessão de subvenção social em favor da Associação de Orientação ao Meio- Ambiente de Santos Dumont e contém outras providências".

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2.009, em favor da Entidade “Associação de Orientação ao Meio-Ambiente de Santos Dumont/MG — AOMA”, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstos no artigo 2° desta Lei.

Art. 2º - O valor da subvenção, observadas as prescrições do artigo anterior, será pago até o limite anual de R$-4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), repassados em valores mensais de R$-600,O0 (seiscentos reais), de acordo com o que dispuser o instrumento de parceria a ser firmado nos termos desta Lei.

Art. 3° - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando o atendimento dentro das funções estatutárias ligadas a Entidade, desde que legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4° - Fica a Entidade mencionada no artigo 1º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme prazo e condições estabelecidas no Instrumento Regulador.
Parágrafo Único — A beneficiária que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 5º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto um Crédito Especial de R$-4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) que assim se classifica:
Art. 6º - Fica autorizada a seguinte anulação parcial constante do vigente orçamento:
Art.7° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 01 de julho de 2.009.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

Comentários

Postagens mais visitadas