LEI N.° 4.053 DE 24 DE JUNHO DE 2009

“Cria cargo de provimento em comissão de coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, de simbologia CC-3 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal,em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado no quadro de provimento em comissão do Município, a ser ocupado preferencialmente por servidor efetivo deste Município e com a fixação de vencimentos correspondente as mencionada simbologia, 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, com atribuições precípuas em responder pela Chefia Administrativa, na consecução dos procedimentos odontológicos pertinentes.

Art. 2.° - São atribuições do Coordenador do Centro Especialidades Odontológicas (CEO), o desempenho das seguintes atividades:
I - Coordenação e direção das seguintes atividades desenvolvidas pela Unidade Administrativa, em especial:
a) Execução dos procedimentos odontológicos constantes no anexo da Portaria GM 600 de 23/03/2007 do Ministério da Saúde, a saber:
b) Odontologia cirúrgica básica;
c) Procedimentos individuais preventivos;
d) Dentística básica;
e) Periodontia;
f) Endodontia;
g) Cirurgia oral menor;
h) Traumatologia buço-maxilo-facial;
i) Diagnóstico de patologias bucais;
j) Odontopediatria;
II - Responder perante os Órgãos Federal e Estadual nas matérias ligadas a abrangência de atendimento do Centro:
III — Assinar os documentos pertinentes aos Relatórios e demais documentos comprobatórios dos atendimentos prestados;
IV — Conduzir e direcionar os trabalhos ligados à prestação de contas e demais relatórios, inclusive gerenciais a serem apresentados junto as Unidades de Saúde Fiscalizadoras;
V - Implementar as medidas necessárias voltadas ao acolhimento de pacientes encaminhados pelas unidades básicas de saúde e/ou municípios que referenciam para tratamento pelas especialidades disponíveis no C.E.O;
VI - Encaminhar e orientar os usuários que apresentaram problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento ou reencaminhamento às unidades básicas de saúde.
VIl — Exercer outras atribuições afins;

Art. 3.° - Fica acrescentado ao artigo 20 da Lei Municipal n.º 2.274, de 30 de maio de 1990, um parágrafo 4°, com a seguinte redação:
"........................................................
§ 4.° - Fica também subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social o Coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 4.° - O Coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas tem seu padrão fixado pela simbologia CC-3.

Art. 5.º - O cargo criado através da presente Lei ficará automaticamente extinto, no caso de cessação do programa ou mesmo qualquer situação que implique na extinção por parte do Governo Federal.

Art. 6.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 24 de junho de 2009.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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