LEI N° 4.052 de 24 de junho de 2.009

“Institui o Dia do Nascituro e a Semana de Defesa e Proteção da Vida, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santos Dumont, e dá outras providências.”

Art. 1° Ficam instituídos no Município de Santos Dumont:
I - o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro;
II – a Semana de Defesa e Proteção da Vida a ser comemorada anualmente, do dia seis e término no dia doze do mês de outubro dc cada ano;
Parágrafo Único. Os eventos de que trata este artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santos Dumont..

Art. 2º. Durante a realização dos Eventos a se refere o art. 1° desta Lei, serão promovidas:
I – caminhadas em defesa da vida;
II – palestras;
III - debates; e
IV - homenagem a pessoas que se destacaram em defesa da vida humana.
Parágrafo único. As atividades a que refere este artigo serão promovidas pelo Poder Público com os segmentos organizados que atuam na área em defesa da vida humana e sua dignidade.

Art. 3º - Os poderes Executivo e legislativo Municipal assegurarão espaços públicos para a realização das atividades a que se refere o art. 2º desta Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 24 de junho de 2.009.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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