LEI N° 4.050 de 24 junho de 2.009

Institui o Dia do Administrador no âmbito do Município de Santos Dumont.

A Câmara Municipal de Santos Dumont aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica garantido, no calendário cívico cultural do Município de Santos Dumont, o Dia do Administrador, a ser comemorado no dia 9 de setembro.

Artigo 2° - As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas com apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.

Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont MG, 24 de junho de 2.009.

Evandro Nery
Prefeito

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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