LEI Nº 4.048 de 24 de junho de 2.009
‘Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Nossa Senhora Aparecida, deste Município e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua denominada Rua “G’, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, passa a denominar-se Rua Álvaro Esteves dos Reis.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 24 de junho de 2.009.
O Povo do Município de Santos Dumont, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Rua denominada Rua “G’, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, passa a denominar-se Rua Álvaro Esteves dos Reis.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 24 de junho de 2.009.
Evandro Nery
Prefeito
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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