LEI N° 4.047 de 24 de junho de 2.009

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Boa Vista, deste Município e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua Projetada e codificada com a letra “C” no conjunto das novas casas populares edificadas no Bairro Boa Vista, passa denominar-se Rua Radialista Luiz Jordão.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo de trinta dias da sanção desta Lei, providenciará a colocação das placas contendo o nome do logradouro, dando ciência aos órgãos públicos de grande interesse municipal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 24 de junho de 2009.

Evandro Nery
Prefeito

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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