LEI N° 4.045 de 26 de maio de 2009

“Dispõe sobre autorização para realização de exames de detecção do diabetes e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santos Dumont aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar exames na população escolar matriculada na Rede Municipal de Ensino e nas Creches Municipais para a detecção do diabetes.

Parágrafo Único — os exames de que trata este artigo far-se-ão segundo a técnica médica recomendável.

Art. 2.° — A merenda escolar distribuída nas unidades da Rede Municipal de Ensino Público oferecerá opção dietética adequada às condições especiais da criança portadora do diabetes.

Art. 3°. - O Município promoverá uma ampla campanha de divulgação dos cuidados exigidos ao portador do diabetes, com distribuição de medicamentos e meios de administração necessários a tratamento de diabéticos de baixa renda, cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo.

Art. 4°. — O poder Executivo poderá firmar convênio com entidades públicas ou privadas para plena consecução dos objetivos desta lei, após prévia consulta ao Conselho Municipal de Saúde e autorização legislativa, para plena consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessários.

Art. 6° - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santos Dumont, 26 de maio de 2.009.

Evandro Nery
Prefeito

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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