LEI N° 4.040 DE 06 DE ABRIL DE 2009

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social no exercício de 2009 a Entidade que especifica e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção social no exercício de 2009, em favor da Entidade INSTITUTO JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA, CNPJ N° 24.573.727/000-26, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstos no art. 2° desta lei.

Art. 2° - O valor da subvenção poderá ser repassado em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até o limite mensal de R$-50.150,40 (cinqüenta mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos).

Art. 3°- A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada na forma da Lei e que atenda todas as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4.° - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5.° - Fica a Entidade mencionada no artigo 1° autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo municipal.

Parágrafo Único - A beneficiária que não teve ou tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas conta, não poderá ser contemplada com novas subvenções é dever ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 06 de abril de 2.009

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal de Santos Dumont

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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