LEI N° 4.037 DE 18 DE MARÇO DE 2.009

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Contratos de Estágio no ano de 2009 para os fins que especifica e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo municipal autorizado a firmar Contratos de Estágio com alunos devidamente matriculados em Instituições de Ensino, com o objetivo de ministrarem aulas em atendimento a necessidade de interesse público representado pelo oferecimento pela municipalidade de ensino preparatório voltado a realização de Concursos Vestibulares, bem como Concursos para Escolas Militares e similares, em favor de alunos carentes.

§ 1° - Na formalização dos Contratos de Estágio a que alude o caput do artigo, poderão ser firmados Convênios com Instituições de Ensino, para aproveitamento dos alunos para estágio curricular, mediante aplicação e observância dos preceitos previstos pela Lei Federal n’ 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e demais legislação aplicáveis a espécie.

§ 2° - Fica autorizado o pagamento de uma Bolsa-Estágio em favor dos estagiários responsáveis em ministrar as aulas no Curso Popular a que alude o caput do artigo, no valor de R$-150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2° - A autorização a que se refere a presente Lei tem seus efeitos abrangidos até a data de 31 de dezembro de 2009, podendo haver prorrogação, por tantos e sucessivos períodos até atingir o limite de 31 de dezembro de 2.012.

Art. 3° - Fica autorizado o pagamento de despesas referentes aos ajustes celebrados na presente lei, que correrão a conta de dotações constantes do vigente orçamento e dos subseqüentes, conforme o caso.

Art. 4° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 18 de março de 2.009.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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