LEI N° 4.027 de 18 de fevereiro de 2.009

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contratos de locação para os imóveis que especifica e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de locação com particulares, objetivando o funcionamento de serviços e atividades públicas de interesse da Comunidade, consubstanciado nos seguintes ajustes locatícios:

I - Contrato de locação de imóvel situado à Rua Dr. Guilherme de Castro, 751 — A, Centro, para funcionamento da Escola Municipal Canarinhos Brasileiros, com valor locatício mensal de até R$-l.269,00 (hum mil, duzentos e sessenta e nove reais).
II - Contrato de locação de imóvel situado à Rua Manoel de Paula, n° 76, Centro para funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, com valor mensal de até R$-1023,04 (hum mil, e vinte e três reais).
III — Contrato de locação de imóvel situado à Rua João Pessoa, n° 70, Centro, para funcionamento do Procon, com valor mensal de até RS-395,00 (trezentos e noventa e cinco reais);
IV— Contrato de locação de imóvel situado à Rua Manoel de Paula, n° 19, Centro, para funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, com valor locatício mensal de até R$-968,00 (novecentos e sessenta e oito reais).
V— Contrato de locação de imóvel situado à Rua Dr. Guilherme de Castro, n° 832, Bairro São Sebastião, para funcionamento do Conselho Tutelar, com valor locatício mensal de até RS-400,00 (quatrocentos reais).
VI - Contrato de locação de imóvel situado à Rua Vigário José de Lucas n° 55, centro, para funcionamento das Creches Municipalizadas, com valor locatício mensal de até R$-1.000,00 (hum mil reais).
VII- Contrato de locação de imóvel situado à Rua Professor João Vidigal n° 382, Bairro da Glória, para funcionamento da Creche São José Operário e Educação Infantil, com valor locatício mensal de até R$-800.00 (oitocentos reais).
VIII - Contrato de locação de imóvel situado a Br-499, Km, 05, Bairro Santo Antônio, para funcionamento do Colégio Municipal Santo Antônio, com recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°- O prazo de vigência dos ajustes locatícios se dará até a data de 31 de dezembro de 2.012.

Art. 3° - Os ajustes firmados com fulcro na presente Lei deverão conter cláusula que permita a rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.

Art. 4.° - No processo de formalização dos contratos deverão ser observadas as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente as normas da Lei n° 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.

Art. 5.° — As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e financeiros por todo o ano civil.

MANDO, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 18 de fevereiro de 2.009.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

Comentários

Postagens mais visitadas