LEI N° 4.022 de 14 de Janeiro 2.009

“Autoriza o Executivo a conceder subvenção social a Associação de Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba de Santos Dumont para o carnaval de 2009 e contém outras providências.”


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Justificar
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2.009, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS CARNAVALESCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE SANTOS DUMONT – ABESSD, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstos no artigo 2° desta Lei.

Art. 2° - O valor da subvenção, observadas as prescrições do artigo anterior, será pago até o limite de R$-104.000,00 (cento e quatro mil reais).

Art. 3° - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando o repasse em favor das Agremiações filiadas tendentes a utilização na realização e desfiles do carnaval de 2009, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4° - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público e conforme dispuser o respectivo Convênio regulador.

Art. 5° - Fica a Entidade mencionada no artigo 1° autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, conforme prazo e condições estabelecidas no Instrumento Regulador.

Parágrafo Único – A beneficiária que não teve ou tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6° - Fica estabelecida uma “Premiação Especial” em dinheiro, em favor das Agremiações Carnavalescas que obtiverem até o 3° lugar nos desfiles do Carnaval de 2009, constituída da seguinte estipulação e respectivos valores:

I – 1° lugar na classificação final do Carnaval 2009 ........................ R$-2.000,00 (dois mil reais);
II - 2° lugar na da classificação final do Carnaval 2009 ................. R$-1.000,00 (hum mil reais);
III – 3°lugar na classificação final do Carnaval 2009 ..................... R$- 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo Único - Para cumprimento do estabelecido no caput do artigo fica autorizado ao Executivo Municipal o empenhamento e correspondente quitação da premiação, observando-se as questões orçamentárias e financeiras.

Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.

Art. 8° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 14 de Janeiro de 2.009

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

Comentários

Postagens mais visitadas