LEI Nº 4.020 de 26 de dezembro de 2008

"CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO SINDICATO RURAL DE
SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Santos Dumont — MG, por seus representantes aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o Titulo Declaratório de Utilidade Pública ao SINDICATO RURAL DE SANTOS DUMONT, CNPJ 17.747.601/0001-65, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n°. 41, Bairro Centro, Santos Dumont-MG.

Art. 2.° - A entidade deverá apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão competente bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alteração no seu estatuto social.

Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 26 de dezembro de 2.008

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Mun. Administração

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