LEI Nº 4.019 de 23 de Dezembro de 2008

“Autoriza o Município a efetuar repasse de recursos em favor do Hospital de Misericórdia oriundo de recursos do PROHOSP e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar em favor do HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) nº 24.573. 438/0001-27 com sede à Rua Vieira Braga, número 01, Bairro Centro, em Santos Dumont, Minas Gerais, o montante de R$ 96.486,16 (noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), mais resultado da aplicação financeira até o dia do efetivo repasse, oriundos de Recursos do Programa de Contratualização do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O valor autorizado no caput deste artigo será repassado em parcela única, até o dia 19 de dezembro de 2008, devendo as demais condições regulamentares e de execução serem estabelecidas no Instrumento de Convênio a ser firmado entre as partes.

Art. 2º - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária do exercício em vigor.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 23 de Dezembro de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

Comentários

Postagens mais visitadas