Lei nº 4.018 de 23 de dezembro de 2.008

"Autoriza o Município a sortear entre os Servidores Públicos Municipais, um aparelho de DVD sorteado e entregue pelo Banco Bradesco S.A., e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Santos Dumont, a sortear entre os Servidores Públicos Municipais, um aparelho de "DVD", sorteado e entregue pelo Banco Bradesco S.A., como parte da comemoração dos festejos natalinos de 2.008.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont
Santos Dumont, 23 de dezembro de 2.008.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal de Santos Dumont

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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