LEI N.º 4.017, de 23 de dezembro de 2008

"Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.937, de 12 de novembro de 2007 e contém outras providências."

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais., por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Mumcipal n.º 3937, de 12 de novembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

".......................................................
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santos Dumont, 310 (trezentos e dez) litros de óleo diesel.
................................................"

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 23 de dezembro de 2008

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor Sec. Munic.de Administração

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