Lei N.° 4.016, de 23 de Dezembro de 2008

"Dá nova redação a artigos da Lei Municipal n. 3.951, de 30 de Janeiro de 2008 e contém outras providências."

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1.º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.508, de 07 de maio de 2003, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Minicipal n.º 3.951, de 30 de Janeiro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:

".......................................................
Os prazos de vigência das contratações a que aludem a presente Lei terão sua vigência enquanto perdurar a manutenção do Programa Saúde da Família (PSF) do Governo Federal, ocorrendo a imediata rescisão no caso de terminação, interrupção indeterminada do Programa ou mesmo dos repasses, por parte do Ente Federal.
.............................................."

Art. 2° - O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.654, de 26 de janeiro de 2005, com a última redação que lhe foi dada pela l.ei Municipal nº 3.951, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"..............................................................
Celebrar-se-ão os Contratos de Trabalho Temporário a que tratam esta Lei para as funções de Agentes Comunitários do Programa de Combate a Dengue, num total de 13 (treze), com vigência enquanto perdurar a manutenção do Programa do Plano Diretor de Erradicação do "AEDES AEGYPT", ocorrendo a imediata rescisão no caso de terminação, interrupção indeterminada do Programa ou mesmo dos repasses, por parte do Ente Federal.
......................................................"

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 23 de Dezembro de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor Sec.Munic.de Administração

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