LEI Nº 4.011 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.008
“Autoriza o Município a firmar Convênio que especifica e contém outras providências."
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Santos Dumont a firmar Convênio com a Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra — ACISPES, visando a aquisição de mobiliário para a nova sede.
Parágrafo único - O valor autorizado no caput deste artigo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos em três parcelas iguais, conforme estabelecer o respectivo instrumento regulador.
Art. 2.° - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária do exercício em vigor.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições cm contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 28 de outubro de2.008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Santos Dumont a firmar Convênio com a Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra — ACISPES, visando a aquisição de mobiliário para a nova sede.
Parágrafo único - O valor autorizado no caput deste artigo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos em três parcelas iguais, conforme estabelecer o respectivo instrumento regulador.
Art. 2.° - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária do exercício em vigor.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições cm contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 28 de outubro de2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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