LEI Nº 4.011 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.008

“Autoriza o Município a firmar Convênio que especifica e contém outras providências."

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Santos Dumont a firmar Convênio com a Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra — ACISPES, visando a aquisição de mobiliário para a nova sede.
Parágrafo único - O valor autorizado no caput deste artigo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos em três parcelas iguais, conforme estabelecer o respectivo instrumento regulador.

Art. 2.° - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária do exercício em vigor.

Art. 3º - Revogadas todas as disposições cm contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 28 de outubro de2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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