Lei n°. 4.010 de 09 de setembro de 2.008

“Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica lixado em R$ 2.884,69 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012.

Art. 2° - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont será o fixado nas Leis Municipais 3.268, de 05 de setembro de 2000 e 3.617, de 30 de setembro de 2004 acrescido das correções legais concedidas aos servidores públicos municipais nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008.

Art. 3° A ausência injustificada do Vereador às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias resultará no desconto proporcional nos subsídios mensais.

Art. 4° - Considera-se justificada a ausência do Vereador nas reuniões ordinárias e extraordinárias:
I- Por motivo de doença própria, de ascendentes ou descendentes e colaterais até segundo grau, devidamente comprovada por laudo médico;
II- A designação do Vereador pela Presidência, para representar a Câmara em solenidades oficiais;
III- Viagem autorizada pelo Plenário, a serviço do Legislativo e no interesse do Município;
Parágrafo único: O Presidente da Câmara poderá justificar a ausência do Vereador em outras hipóteses não mencionadas nos incisos anteriores, quando a ausência se der por imperiosa necessidade.

Art. 5º - Os subsídios de que trata esta lei serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no art. 37, X e 29, VI, ‘b’ da Constituição Federal.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal de 2009.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.

Santos Dumont, 09 de setembro de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Secretário Municipal de Administração

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