LEI Nº 4.004, de 12 de Agosto de 2008.

“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ENTIDADE ASSICIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título Declaratório de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE SANTOS DUMONT, CNPJ 08.043.417/0001-43, com sede na praça José Antônio Pedro, s/n, Bairro Centro, Santos Dumont – MG.

Art. 2º - A entidade deverá apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alteração no seu estatuto social.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 12 de Agosto de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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