LEI Nº 4.003, de 12 de Agosto de 2008.

“RECONHECE A ENTIDADE ASSICIAÇÃO ESPORTIVA DECOLORES COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DECOLORES, com sede na Rua Maquinista João Mendes, nº 857, Bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, com CNPJ nº 08.594.154/0001-60, reconhecida como Entidade de Utilidade Púbica do Município de Santos Dumont.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 12 de Agosto de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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