LEI Nº 3.996, de 15 de Julho de 2008.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Federação de Associações de Bairros no estabelecimento de parceria para funcionamento de Agência Comunitária de Correios e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e com a Federação de Associações e Bairros de Santos Dumont, objetivando o recebimento de recursos pelo Município junto a Empresa Federal e o correspondente repasse a Federação, para a implantação e manutenção de Agências Comunitárias dos Correios nas localidades de São João da Serra, Conceição do Formoso, Dores do Paraibuna e Mantiqueira.
Parágrafo Único – Para dar consecução ao presente Convênio fica autorizado ao Município promover o repasse em favor da Federação de Associações de Bairros dos valores mensais recebidos junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para cada uma das 04 (quatro) Agências Comunitárias, no importe de R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais) para despesa de pessoal, mais R$ 82,00 (oitenta e dois reais) correspondentes a manutenção, com contrapartida do Município na ordem de R$-400,00 (quatrocentos reais) mensais por Agência Comunitária, conforme estabelecer o instrumento regulador da parceria, através de parcelas.

Art. 2º - Os valores de repasse e respectivas datas e demais situações inerentes ao aporte de recursos serão detalhados em instrumentos de Convênio.
Parágrafo Único – O prazo de vigência do presente Convênio e dos pactos firmados através desta Lei se darão até a data de 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Os pagamentos de despesas referentes ao convênio autorizado pelo artigo 1º ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento e subseqüentes, conforme o caso.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 15 de Julho de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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