LEI Nº 3.984, de 03 de Junho de 2008.

“Considera de interesse público as despesas que especifica em favor da Empresa Transdumont Ltda., autoriza a competente regularização e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes ao pagamento de valores em favor da empresa Transdumont Ltda., no importe total de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), pertinentes a Nota Fiscal nº 000326, relacionados ao transporte de alunos das localidades de Conceição do Formoso, bem como autorizado a competente regularização, inclusive com empenho das despesas e correspondente quitação.

Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 03 de Junho de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Sec. Mun. de Administração

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