LEI Nº 3.983, de 03 de Junho de 2008.

“Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Antônio Afonso, deste Município e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua que corta o Distrito Industrial de Santos Dumont, no Bairro Antônio Afonso, atualmente sem denominação, passa a ser denominada Rua Dr. Carlos Guilherme Ferreira Ladeira.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 03 de Junho de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Sec. Mun. de Administração

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