LEI N.° 3.871 de 29 de dezembro de 2.006

“Dá nova redação ao artigo 8° da Lei Municipal n° 3.654, de 26 de Janeiro de 2005, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 3. 768, de 27 de dezembro de 2005 e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 8.° da Lei Municipal n.° 3.654, de 26 de janeiro de 2005, com a última redação, que lhe foi dada pela Lei Municipal n.° 3.768, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.........................................................................................................
Celebrar-se-ão os Contratos de Trabalho Temporário a que tratam esta Lei para as funções de Agentes Comunitários do Programa de Combate a Dengue, num total de 13 (treze) com vigência até 31 de dezembro de 2007, para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação do AEDES AEGYPT”.
..........................................................................................................”

Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 29 de Dezembro dc 2006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Dir. Séc.Munic. de Administração

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