LEI Nº 4.078 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.010









L E I Nº 4.078 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.010


“Autoriza o executivo conceder premiação especial pecuniária às Escolas de Sambas de santos Dumont, nos moldes em que especifica e contém outras providências.”


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal,em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida uma “Premiação Especial” pecuniária, em favor das Agremiações Carnavalescas nos seguintes termos:

I – 1º lugar na classificação final do carnaval 2.010.................R$2.000,00 (dois mil reais)
II – 2º lugar na classificação final do carnaval 2.010................R$1.000,00 (mil reais)
III – 3º lugar na classificação final do carnaval 2.010..................R$500,00 (quinhentos reais).


Parágrafo Único – Para o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo e seus respectivos incisos, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o empenhamento e correspondente quitação das premiações, diretamente às Agremiações Carnavalescas, observadas as dotações orçamentárias vigentes.


Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Lei Orçamentária..

Art. 3.º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, (MG) 08 de fevereiro de 2.010


EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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