LEI N.º 4.075 de 25 de Janeiro de 2.010


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS=DUMONT
“Terra do Pai da Aviação”
Praça Cesário Alvim, 02 - Centro - FAX (32) 3252- 7405
PABX (32) 3252- 7400 - SD -MG



L E I N.º 4.075 de 25 de Janeiro de 2.010


“Dispõe sobre o reconhecimento como Entidade de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Clube Ponte Preta, deste Município e contém outras providências”.


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A denominação e reconhecimento da Escolinha de Futebol Clube Ponte Preta como Entidade de Utilidade Pública e que assim seja credenciada a receber todos os benefícios inerentes aos detentores desta condição.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Santos Dumont, 25 de janeiro de 2.010.


EVANDRO NERY
Prefeito Municipal


RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da. Secretaria Municipal de Administração

Comentários

Postagens mais visitadas