LEI N.° 4.074 de 25 de Janeiro de 2.010


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS=DUMONT
“Terra do Pai da Aviação”
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L E I N.º 4.074 de 25 de Janeiro de 2.010


“Concede título declaratório de Utilidade Pública à entidade “Grupo de Dança Dragon Dance e contém outras providências”.



O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de vereadores, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concede o título de Utilidade Pública à entidade filantrópica “Grupo de Dança Dragon Dance”, sediada na travessa Madre Dolores, nº 32 E, centro, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade deverá apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alterações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da entidade e à remuneração de cargos de sua diretoria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santos Dumont, 25 de janeiro de 2.010.


EVANDRO NERY
Prefeito Municipal


RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da. Secretaria Municipal de Administração

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