LEI Nº 3.955 de 12 de Fevereiro de 2.008

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contratos de locação no ano de 2008, objetivando o funcionamento do Cursinho Popular e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particulares, em área central do Município, objetivando o funcionamento do Cursinho Popular, voltado ao atendimento de alunos carentes, consubstanciado em 02 (duas) salas, cuja pactuação deverá observar o que dispõe o Estatuto de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único – O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-380,00 (trezentos e oitenta reais), sofrendo os reajustes na forma da Lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.

Art. 2º - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2.008.

Art. 3º - O ajuste firmado com fulcro na presente Lei deverá conter cláusula que permita a rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.

Art. 4º - No processo de formalização do contrato deverá ser observadas as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente, as normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Fevereiro de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Séc. Municipal de Administração

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