LEI Nº 3.955 de 06 de Março de 2.008

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social no exercício de 2008 a Entidade que específica e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2.008, em favor da Entidade INSTITUTO JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 24.573.727/0001-26, observada as disponibilidade orçamentária e não superior aos limites de previsto no artigo 2º desta Lei.

Art. 2º - Os valores da subvenção poderão ser repassados em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5º - Fica a entidade mencionada no artigo 1.º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto um crédito especial de R$-48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Art. 7º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:

02 – Executivo
26 – Secretaria Mun. Assistência Social.
01 – Secretaria Mun. Assistência Social.
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.
0027 – Assistência Social e Comunitária.
2163 – Convênio com Instituto Joaquim Soares de Oliveira
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ...................................... R$-48.000,00


Art. 8.º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras.
01 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Administração.
122 – Administração Geral.
0025 – Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte
1013 – Aquisição Equipamentos para Secret. Mun. Obras
4.4.90.52.02. Bens Móveis – Domínio Patrimonial .... R$-48.000,00.

Art. 9º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 06 de Março de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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