LEI nº 3.954 de 12 de Fevereiro de 2.008

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Contratos de Estágio no ano de 2008, para os fins que específica e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de estágio com alunos devidamente matriculados em Instituições de Ensino, para ministrarem aulas em atendimento a necessidade de interesse público representado pelo oferecimento pelo município do ensino preparatório voltado a realização de Concursos Vestibulares e Concursos para Escolas Militares e similares, em favor de alunos carentes.

§1.º - Na formalização dos Contratos de Estágio a que alude o caput do artigo, poderão ser firmados Convênios com Instituições de Ensino, para aproveitamento dos alunos para o estágio curricular, mediante aplicação e observância dos preceitos regulatórios previstos pela Lei Federal n.º 6.494/77.

§2.º - Fica autorizado o pagamento de uma Bolsa-Estágio em favor dos estagiários responsáveis em ministrar as aulas no Curso Popular a que alude o caput do artigo, no valor de R$-150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais.

Art. 2º - A autorização a que se refere a presente Lei tem seus efeitos abrangidos até a data de 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Fica autorizado o pagamento de despesas referentes aos ajustes celebrados com base na presente lei, que ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 4º – Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Fevereiro de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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