LEI Nº. 3.951 DE 30 DE JANEIRO DE 2.008

“Dá nova redação a artigos das Leis Municipais n.ºs 3.867, de 29/12/06, Lei Municipal 3.869, de 29/12/06, 3.871, de 29/12/06 e 3.913, de 28/06/07 e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont – MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1.º do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.508, de 07 de maio de 2003, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.867, de 29 de Dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“..................................................................................................
Os prazos de vigência das contratações a que aludem a presente Lei terão sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2008.
.................................................................................................”

Art. 2.º - O artigo 12 e respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 3.666, de 15 de março de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.869, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.................................................................................................
Os prazos dos contratos de trabalho firmados com base na presente Lei terão vigência até a data de 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único – Deverão os pactos firmados conterem cláusula que permita a rescisão antecipada, tão logo seja promovido concurso público para provimento efetivo dos cargos.
.................................................................................................”

Art. 3.º - O artigo 8.º da Lei Municipal n.º 3.654, de 26 de janeiro de 2005, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.871, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................

“Dá nova redação a artigos das Leis Municipais n.ºs 3.867, de 29/12/06, Lei Municipal 3.869, de 29/12/06, 3.871, de 29/12/06 e 3.913, de 28/06/07 e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont – MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1.º do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.508, de 07 de
maio de 2003, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.867,
de 29 de Dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..................................................................................................
Os prazos de vigência das contratações a que aludem a presente Lei
terão sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2008.
.................................................................................................”
Art. 2.º - O artigo 12 e respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal
n.º 3.666, de 15 de março de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei
Municipal n.º 3.869, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“.................................................................................................
Os prazos dos contratos de trabalho firmados com base na presente Lei
terão vigência até a data de 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único – Deverão os pactos firmados conterem cláusula que
permita a rescisão antecipada, tão logo seja promovido concurso público para
provimento efetivo dos cargos.
.................................................................................................”
Art. 3.º - O artigo 8.º da Lei Municipal n.º 3.654, de 26 de janeiro de
2005, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.871, de 29 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................

“Dá nova redação a artigos das Leis Municipais n.ºs 3.867, de
29/12/06, Lei Municipal 3.869, de 29/12/06, 3.871, de 29/12/06 e
3.913, de 28/06/07 e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont – MG, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1.º do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.508, de 07 de
maio de 2003, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.867,
de 29 de Dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..................................................................................................
Os prazos de vigência das contratações a que aludem a presente Lei
terão sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2008.
.................................................................................................”
Art. 2.º - O artigo 12 e respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal
n.º 3.666, de 15 de março de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei
Municipal n.º 3.869, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“.................................................................................................
Os prazos dos contratos de trabalho firmados com base na presente Lei
terão vigência até a data de 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único – Deverão os pactos firmados conterem cláusula que
permita a rescisão antecipada, tão logo seja promovido concurso público para
provimento efetivo dos cargos.
.................................................................................................”
Art. 3.º - O artigo 8.º da Lei Municipal n.º 3.654, de 26 de janeiro de
2005, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.871, de 29 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................

“Dá nova redação a artigos das Leis Municipais n.ºs 3.867, de
29/12/06, Lei Municipal 3.869, de 29/12/06, 3.871, de 29/12/06 e
3.913, de 28/06/07 e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont – MG, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1.º do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.508, de 07 de
maio de 2003, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.867,
de 29 de Dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..................................................................................................
Os prazos de vigência das contratações a que aludem a presente Lei
terão sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2008.
.................................................................................................”
Art. 2.º - O artigo 12 e respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal
n.º 3.666, de 15 de março de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei
Municipal n.º 3.869, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“.................................................................................................
Os prazos dos contratos de trabalho firmados com base na presente Lei
terão vigência até a data de 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único – Deverão os pactos firmados conterem cláusula que
permita a rescisão antecipada, tão logo seja promovido concurso público para
provimento efetivo dos cargos.
.................................................................................................”
Art. 3.º - O artigo 8.º da Lei Municipal n.º 3.654, de 26 de janeiro de
2005, com a última redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.º 3.871, de 29 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
Celebrar-se-ão os Contratos de Trabalho Temporário a que tratam esta Lei para as
funções de Agentes Comunitários do Programa de Combate a Dengue, num total de
13 (treze) com vigência até 31 de dezembro de 2008, para tender as necessidades do
Plano Diretor de Erradicação do “AEDES AEGYPT”.
..............................................................................................”
Art. 4.º - O artigo 9.º da Lei Municipal n.º 3.913, de 28 de Junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
O prazo dos contratos de trabalho terão vigência até 31 de dezembro de 2008,
ocorrendo a rescisão imediata e antecipada no caso de realização de concurso
público para provimento efetivo.
................................................................................................”
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
de Santos Dumont – MG, 30 de Janeiro de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Séc. Munic. de Administração

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