LEI Nº 3.943 de 12 DE DEZEMBRO DE 2007

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar pintura e reformas de manutenção em prédio de uso coletivo que especifica e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a pintura e pequenas reformas de manutenção no prédio situado à Rua Trajanno Calderaro, no Distrito de Conceição do Formoso, onde funcionava a cadeia pública distrital e atualmente aloja o “correio comunitário”
§ 1º. Entende-se como pequenas reformas, aquelas necessárias a manutenção da utilidade e funcionalidade do prédio.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Obras cuidará de efetuar o levantamento das pequenas reformas necessárias, as quais serão autorizadas por ato privativo do Poder Executivo.

Art. 2º. As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e subseqüentes.

Art. 3º. Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont., 12 de Dezembro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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