LEI Nº 3.941 de 11 DE DEZEMBRO DE 2007

“Dá nova redação ao § 4º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.992, de 22 de julho de 1997, e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 4º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.992, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“....................................................................................................
Art. 3º - ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
....................................................................................................”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 11 de Dezembro de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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