LEI Nº 3.940 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, através da 40ª Delegacia Seccional de Polícia de Santos Dumont, para os fins que especifica e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, através da 40ª Delegacia Seccional de Polícia de Santos Dumont, tendo como objetivo a aquisição através de recursos públicos e correspondente repasse em favor da Conveniada de 35 (trinta e cinco) telhas de amianto ou material similar, tamanho 2,44 x 0,50, 15 (quinze) telhas tamanho 2,44 x 1,10, 12 (doze) telhas de amianto de espessura grossa, medindo 1,10 x 1,50, 1kg de pregos com borracha e 05 (cinco) latas de tinta de 18 litros, cor branco gelo, materiais estes a serem utilizados em reparos no prédio da Cadeia Pública de Santos Dumont, bem como para a pintura interna do prédio da mesma Delegacia, consubstanciado no interesse comum de propiciar apoio a melhoria das instalações da Delegacia Local, o que contribui para uma melhor prestação dos serviços de segurança em favor da Comunidade.
Parágrafo Único – O Convênio deverá estabelecer o quantitativo dos materiais a ser disponibilizada a Conveniada e condicionando que a utilização deva obedecer ao previsto no caput do artigo.

Art. 2º - Todas as situações pertinentes ao repasse deverão ser detalhados em instrumento de Convênio, formalizado em irrestrita observância aos ditames da Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações, com vigência até 31/12/2007.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 04 de Dezembro de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

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