LEI Nº 3.938 de 29 de Novembro de 2.007
“Concede Abono Especial a Servidores Municipais Estatuários e aos Ocupantes de Cargos em
Comissão no exercício de 2007 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais Estatuários e aos ocupantes de Cargos em Comissão, no exercício de 2007, Abono Especial, na razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço prestado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias:
I – Para os ativos, por mês de efetivo serviço prestado à municipalidade no ano de 2007, levando-se em conta a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias para efeito de fixação dos respectivos avos;
II – Para os inativos e pensionistas, por mês de efetivo recebimento de proventos/ pensões, em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
Art. 2º - Para efeito de base de cálculo, será o valor correspondente ao vencimento no mês em que se verificar o pagamento.
Art. 3º - Não fará jus ao cômputo para fins de direito ao abono especial previsto nesta Lei, as licenças remuneradas e faltas, obedecidas as demais disposições do Estatuto em vigor.
Art. 4º - O Executivo Municipal poderá antecipar o pagamento do abono especial, tomando por base o valor do vencimento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de rubricas do próprio, constante no orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont-MG, 29 de Novembro de 2.007.
Comissão no exercício de 2007 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais Estatuários e aos ocupantes de Cargos em Comissão, no exercício de 2007, Abono Especial, na razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço prestado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias:
I – Para os ativos, por mês de efetivo serviço prestado à municipalidade no ano de 2007, levando-se em conta a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias para efeito de fixação dos respectivos avos;
II – Para os inativos e pensionistas, por mês de efetivo recebimento de proventos/ pensões, em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
Art. 2º - Para efeito de base de cálculo, será o valor correspondente ao vencimento no mês em que se verificar o pagamento.
Art. 3º - Não fará jus ao cômputo para fins de direito ao abono especial previsto nesta Lei, as licenças remuneradas e faltas, obedecidas as demais disposições do Estatuto em vigor.
Art. 4º - O Executivo Municipal poderá antecipar o pagamento do abono especial, tomando por base o valor do vencimento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de rubricas do próprio, constante no orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont-MG, 29 de Novembro de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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