LEI Nº 3.937 de 12 de Novembro de 2.007

“Autoriza o fornecimento de combustível e a cessão de funcionários à APAE de SANTOS DUMONT e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Santos Dumont, 310 (trezentos e dez) litros de gasolina.

Art. 2º - Fica autorizada a cessão de funcionários, sendo 02 (dois) Professores PII e 01 (um) auxiliar de serviços gerais à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE – de Santos Dumont – MG.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Novembro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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