LEI Nº 3.935 de 12 de Novembro de 2.007

“Acrescenta os itens “V e VI” e os § 1º e 2º ao Art. 1º da Lei 3112 de 16 de novembro de 1998 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao art. 1º da Lei 3112 de 16 de novembro de 1998 o item “V” e os § 1º e 2º com as seguintes redações:
V – afixar ou colar cartazes para fins de publicidade ou divulgação de eventos de qualquer natureza em postes, paredes de propriedades públicas ou privadas, viadutos, árvores, causando prejuízo à limpeza ou à estética urbana.
VI – colocar faixas no sentido transversal nas vias de trânsito rápido e de grande intensidade de veículos, causando perigo aos condutores.
§ 1º para aplicação das sanções previstas para o item “V” deste artigo será considerado infrator os promotores das publicidades ou dos eventos descritos nos cartazes.
§ 2º quando se tratar de promoção de publicidade ou eventos de outros municípios, as infrações serão consideradas gravíssimas.

Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias da sanção desta Lei, baixara Decreto regulamentando as alterações para efeito de aplicação das multas aos infratores.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 12 de Novembro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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