LEI Nº 3.933 de 07 de novembro de 2007

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e Eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído como feriado Municipal o dia 20 de novembro em comemoração ao DIA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

Art. 2º - Além de Feriado Municipal, o Município através de suas Secretarias ou Departamentos
de Educação, cultura e Conselhos, deverão promover no dia, atos públicos de conscientização da importância da referida data.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro

Santos Dumont, 07 de novembro de 2007

Rinaldo Ferreira do Carmo
Presidente da Câmara Municipal

Comentários

Postagens mais visitadas