Lei nº 3.932 de 07 de novembro de 2007

“Institui no âmbito do Município de Santos Dumont o Projeto “Uma criança, uma árvore” e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Santos Dumont o Projeto “Uma Criança, Uma Árvore”, consistente no fornecimento gratuito, pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, aos pais residentes nesta cidade, de cada criança nascida na maternidade local.
Parágrafo único: A muda de árvore será fornecida, conforme disposto no “caput” deste artigo, observada a disponibilidade da Prefeitura Municipal, sendo entregue ao pai ou à mãe da criança que a reclamar no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o parto, comprovado pela exibição da certidão de nascimento, sob pena de decadência do direito.

Art. 2º - A muda de árvore deverá ser plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas a legislação de urbanismo vigente, ou sugerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Para possibilitar o cumprimento desta Lei, poderá o Município, se necessário, solicitar mensalmente aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos no âmbito do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposição em contrário.


Santos Dumont, 07 de novembro de 2007.
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Rinaldo Ferreira do Carmo
Presidente da Câmara
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Paulo Ferreira Marques
Vice-Presidente da Câmara
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Cláudio de Almeida
Secretário

J U S T I F I C A T I V A.
Exmo. Srs. Vereadores:

O Vereador Cláudio Santos, no uso de suas atribuições regimentais submete à elevada apreciação de Vv.Eªs, o Projeto de Lei nº 052/2007, que contém autorização ao Poder Executivo para instituir, no âmbito do município de Santos Dumont o Projeto “Uma criança, uma Árvore”.

O Projeto consiste na disponibilização, pela Maternidade, em favor do pai ou da mãe de cada criança nascida na maternidade local, uma muda de árvore frutífera ou não, para ser plantada em local apropriado.

Com este projeto, pretende-se aumentar o número de árvores plantadas na cidade para que se possa alcançar a meta proposta pela Organização das Nações Unidas, que é de 12 m² de árvores plantadas por habitante, contribuindo para a preservação do meio ambiente e, conseqüente, para a melhoria da qualidade do ar e de vida da população, além de promover o embelezamento da cidade.

De mais a mais, haverá uma vinculação direta haverá uma vinculação direta entre o crescimento da árvore e da criança, estimulando nestas o sentimento de amor e de preservação do meio ambiente.

Tendo em vista a finalidade social a que a presente proposição se destina, esperamos contar com o apoio dos nobres pares.

São estas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado, na forma regimental.

Cláudio de Oliveira Santos
Vereador

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