LEI Nº 3.930 de 15 de Outubro de 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Caminho Novo e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Caminho Novo, inscrito no CNPJ sob o nº 05.114.966/0001-73, tendo como objetivo o apoio financeiro, através de repasse direcionado as atividades de manutenção do circuito turístico, no valor mensal de até R$- 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), conforme dispuser o respectivo instrumento regulador.

Art. 2º - No processo de formalização do Convênio e respectivo repasse dos recursos deverão ser obrigatoriamente observados as normas da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores modificações, bem como da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Os pagamentos de despesas referentes ao convênio autorizado pelo artigo 1º, ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento e subseqüentes, conforme o caso.

Art. 4º - O prazo de vigência do Convênio será de até 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com limite máximo de vigência até 31 de dezembro de 2008.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 15 de Outubro de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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