LEI Nº 3.925 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.007

“Considera de interesse público as despesas que especifica em favor da Empresa Adrijoive Transportes Urbanos Ltda. Autoriza a competente regularização e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes ao pagamento de valores em favor da ADRIJOIVE TRANSPORTES URBANOS LTDA, no importe total de R$ 5.902,50 (cinco mil, novecentos e dois reais e cinqüenta centavos), pertinentes as Notas Fiscais nº 005252, no valor de R$-3.702,50 (três mil, setecentos e dois reais e cinqüenta centavos) e Nota Fiscal nº 005281, no valor de R$-2.200,00 (dois mil e duzentos reais), relacionados ao transporte de alunos das demais localidades de Patrimônio dos Paiva e São João da Serra, bem como autorizados a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação.

Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 28 de Setembro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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