LEI Nº 3.920 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar dispêndio de recursos com aquisição de um Micro-computador para doação a Escola vencedora da Gincana Solidária e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar os dispêndios financeiros e contábeis relacionados à aquisição de 01 (um) Micro-Computador, Processador Socket AM2 Box de 1.8 GHZ (clock real) ou superior, Cachê L2 de 128 KB, com 03 anos de garantia, Motherboard – Socket AM2 02 x PCI (ou superior); 01 x PCI Express 16x; 01 x PCI Express 1x; 1 x CNR; 04 x USB 2.0 (ou superior), som, rede, vídeo (até 128mb) onboard; suporte a 01 x IDE UltraDMA 133 (ou superior). 02 x SATA II; 01 x Serial; 01 x Paralela e suporte a memória DDR2 533 Mhz (ou superior) e 03 anos de garantia; HD IDE ATA 133 de 40 Gb (2 anos de garantia) e Memória 256 DDR2 533Mhz (ou superior), bem como autorizado a sua doação em favor da Escola, seja da rede Pública ou Particular, em atuação neste Município e que seja vencedora do Concurso Gincana Solidária, dentro do Projeto de Segurança Alimentar desenvolvido em Santos Dumont.

Art. 2º - Os pagamentos de despesas referentes a presente lei ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento:
02.23.01.04.122.0003.2012.3.3.90.31.00.

Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal

Santos Dumont, 25 de Setembro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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