LEI Nº 3.919 de 13 de Setembro 2.007

“Concede título declaratório de utilidade pública à entidade Organização Batista 14 Bis e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título Declaratório de Utilidade Pública à entidade filantrópica Organização Batista 14 Bis, CNPJ 06.268.327/0001-25, com sede na Rua 15 de Fevereiro, 1826, Bairro São Sebastião, no Município de Santos Dumont – MG.

Art. 2º - A entidade deverá apresentar ao Executivo , anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alterações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da entidade e à remuneração de cargos de sua diretoria.

Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 13 de Setembro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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