LEI Nº 3.915 de 18 de Julho de 2.007

“Considera de interesse público as despesas relativas a publicação que específica e contém outras
providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes a publicação de atos administrativos desta Municipalidade e devidas a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.404.302/0001-28, no valor total de R$-1.423,80 (hum mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), relativos as Notas Fiscais de nº 323187, 323187, 324139 e 324379, bem como autorizado a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação.

Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal

Santos Dumont, 18 de Julho de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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