LEI Nº 3.910 DE 22 DE MAIO DE 2.007

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fazer face às despesas com atendimento a Programa de Inclusão Produtiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 – Executivo
26 – Secretaria de Assistência Social.
01 – Secretaria de Assistência Social
11 – Trabalho
334 – Fomento ao Trabalho
0027 – Assistência Social e Comunitária
1085 – Equipamentos para o Centro de Inclusão Produtiva
4.4.90.52.02 – Bens Móveis. Domínio Patrimonial .......................30.000,00
1086 – Reforma e Ampliação para atender ao Centro de Inclusão Produtiva
4.4.90.51.02 – Obras e Instalação de Domínio Patrimonial .........R$-50.000,00
2154 – Manutenção do Convênio – Projeto Inclusão Produtiva
3.3.90.30.01 – Material de Consumo ..................................R$-15.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física............R$-5.000,00
3.3.90.39.01 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$-20.000,00
TOTAL GERAL ..........................................................R$-120.000,00

Art. 3º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Administração
122 – Administração Geral
0025 – Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte.
1013 – Aquisição de Eq. e Mat. Permanente para a Secretaria Obras
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial..................R$-70.000,00
SUB-TOTAL................................................................R$-70.000,00
02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0027 – Assistência Social e Comunitária
1015 – Construção de Cozinhas comunitárias
4.4.90.512031 – Obras e Instalações de Domínio Público.............R$-50.000,00
SUB-TOTAL.................................................................R$-50.000,00

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 22 de Maio de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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