LEI Nº 3.909 DE 22 DE MAIO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social a Entidade que especifica e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2007, a Entidade ASSOCIAÇÃO ASAS DA ESPERANÇA, Entidade Filantrópica de Utilidade Pública Municipal conforme estabelecido pela Lei 3.584, de 17 de maio de 2004, sem fins lucrativos, devidamente registrada no Cartório de Registros de Título e Documentos e do Registro Civil das Pessoas, às fls 85V-*¨, do Livro A-10, sob o nº 1931 e sua retificação às fls. 133V do mesmo livro, sob o nº 1974, inscrita no CNPJ sob nº 05.661.412/0001-96, com sede na BR 0499, Km 2, Bairro Santo Antônio, na Cidade de Santos Dumont, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei.

Art. 2º - Os valores da subvenção poderão ser repassados em parcelas para a subvencionada, num total de até 07 (sete), observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de R$-19.849,20 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), conforme dispuser o respectivo Instrumento regulador.

Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade mencionada no artigo 1º, tendo como objetivo geral, a criação e manutenção de uma cozinha industrial voltada aos usuários da saúde mental atendidos pelo Centro de Atenção Psicossocial Dr. Carlos Pereira da Costa (CAPS), direcionado entre outros, a reinserção social dos usuários do serviço através de Oficina Terapêutica Avançada com trabalho em regime cooperativismo, em consonância com a Política Nacional de Economia solidária do Governo Federal, tendo a Entidade conveniada a responsabilidade a partir da parceria, na produção e fornecimento em favor do Centro de Atenção de um total de 834 marmitex mensais, desobrigando o município deste fornecimento obrigatório imposto pelo Governo Federal através da Portaria/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002.
Parágrafo Único – No processo de formalização do presente Convênio deverá o Termo de Parceria contemplar a interveniência obrigatória do Centro de Atenção Psicossocial Dr. Carlos Pereira da Costa (CAPS), como Entidade de Acompanhamento Técnico e de Assessoramento na fiscalização de sua execução de acordo com seus objetivos gerais e específicos.

Art. 4º - Os recursos de que trata esta lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5º - Fica a Entidade mencionada no artigo 1.º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal até 01 mês após o encerramento de cada exercício.
Parágrafo Único – No caso da beneficiária não ter suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6º - O presente repasse terá sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2008, hipótese em que os valores poderão sofrer elevação, em irrestrita atenção aos valores médios de mercado e os respectivos insumos incidentes sobre o produto do Convênio, através de apuração específica por Portaria Municipal.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.

Art. 8º - E sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont. Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 22 de Maio de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

Comentários

Postagens mais visitadas